Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (20), na Assembleia Legislativa, projeto de lei nº 1007/13 de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD) no qual dispõe sobre o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Rondônia. O projeto altera e revoga dispositivos da Lei nº 2775, de 11 de junho.
Conforme o projeto, o porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Rondônia. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários autorizará o porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, em todo o Estado de Rondônia, devendo sempre ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
De acordo com Hermínio Coelho, o objetivo principal é a alteração da Lei n° 2.775, de 11 de junho de 2012, especificamente no artigo 2°, relativo à vigência da lei que estabelecia o porte em todo o território nacional, por que isto foge da competência desta Casa, uma vez que o artigo 24 da Constituição Federal em seus parágrafos 1°, 2° e 3° dá competência ao Estado para legislar concorrentemente com a União, dentro do seu limite territorial para atender a suas peculiaridades. “A alteração se faz necessária, até porque, exatamente por esse motivo, o Poder Executivo está arguindo a sua inconstitucionalidade”, justificou.
Conforme o projeto, o porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Rondônia. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários autorizará o porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, em todo o Estado de Rondônia, devendo sempre ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
De acordo com Hermínio Coelho, o objetivo principal é a alteração da Lei n° 2.775, de 11 de junho de 2012, especificamente no artigo 2°, relativo à vigência da lei que estabelecia o porte em todo o território nacional, por que isto foge da competência desta Casa, uma vez que o artigo 24 da Constituição Federal em seus parágrafos 1°, 2° e 3° dá competência ao Estado para legislar concorrentemente com a União, dentro do seu limite territorial para atender a suas peculiaridades. “A alteração se faz necessária, até porque, exatamente por esse motivo, o Poder Executivo está arguindo a sua inconstitucionalidade”, justificou.
Para o parlamentar, é importante esclarecer que as atividades que os agentes penitenciários realizam, objetivam a guarda, vigilância, custódia, escoltas, apresentações judiciais, revistas, triagem de pessoas, disciplina e distribuição de presos nas celas, o que os tornam expostos, levando-os ao risco de morte, sendo necessária a proteção à sua integridade física, sua vida e de seus familiares. “Eles são responsáveis pela proteção da sociedade no estrito dever de garantir o cumprimento da ordem prisional aos delinquentes e a organizações criminosas.
Diante destes serviços de alto risco, são alvos constantes de ameaças, assim sendo, é insensato deixá-los desprevenidos e à mercê destes delinquentes”, destacou. Ressaltou que este é um momento em que os agentes penitenciários de todo o Brasil lutam pela derrubada do Veto ao PLC 87/11, que concede o porte de arma de fogo fora do ambiente de trabalho, e o Movimento pela Vida do Agente Penitenciário, está desenvolvendo uma série de ações e uma delas é um acampamento em frente ao Congresso Nacional em defesa de suas vidas, afinal essa atividade tem reflexos perversos que vão além dos muros da penitenciária.
Fonte: ALE/RO
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