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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Ministro do STF suspende lei de Rondônia que impedia cobrança de ICMS em igrejas e templos religiosos

Governador Confúcio Moura contestou lei aprovada por deputados
Impedir a cobrança de ICMS sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos põe em risco o orçamento do Estado. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender lei de Rondônia que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre esses serviços em imóveis que sediam instituições religiosas.

A isenção foi concedida no ano passado, pela Lei estadual 4.012/2017. O governador do estado, Confúcio Moura, alegou que a norma afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário ou financeiro.

Como o texto descumpre a exigência, o autor disse que a lei contraria o interesse público e a regra ficada no ADCT, vinculada à responsabilidade fiscal.

Alexandre de Moraes concedeu liminar ainda em dezembro, antes do recesso forense. Para ele, a norma geradora de renúncia de receita realmente deixou de estimar reflexos orçamentários e financeiros.

Levando em conta os riscos orçamentários e o perigo da demora da decisão, o ministro considerou atendidos os requisitos necessários para a concessão liminar. “O fundamento constitucional é claro, devendo ser prestigiado com máxima força, porque a ideia de responsabilidade fiscal ocupa patamar de especial posição no quadro dos valores constitucionais”, afirmou.

Segundo a decisão, os favores fiscais devem atender a critérios precisos, entre eles a confirmação de que serão direcionados a fins próprios e diretamente às entidades religiosas, citando precedentes do STF sobre o tema. A decisão será submetida a referendo do Plenário

Fonte: Reprodução 
Autor: Conjur

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Projeto retira dos municípios responsabilidade pela iluminação pública

Está na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de decreto legislativo que retira dos municípios a responsabilidade pelos serviços de iluminação pública.
O PDS 85/2015, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), susta trechos de duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que repassaram às prefeituras a obrigação pela elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. O projeto também suspende a transferência para os municípios de bens das distribuidoras de energia, como luminárias, lâmpadas e reatores, também determinada pela Aneel.
De acordo com Marquezelli, as mudanças feitas pela Aneel deveriam ter sido propostas pelo Congresso ou por um decreto presidencial. “A Constituição atribui à União a competência para explorar os serviços por meio de concessão de instalações de energia elétrica”, afirma o deputado.
Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da proposta na CAE, ao retirar das companhias distribuidoras de energia a obrigação pela iluminação pública, a decisão da Aneel prejudicou os municípios. Muitas prefeituras, segundo ele, não têm capacidade técnica para a função e, para custear o novo encargo, são obrigadas a aumentar a Contribuição de Iluminação Pública.
No relatório favorável à proposta, Paulo Rocha afirma também que prefeituras de São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Pará e Amazonas ainda não receberam as redes públicas e que boa parte delas ainda não instituiu a Contribuição de Iluminação Pública para não onerar o contribuinte.
Depois da CAE, a proposta deve ser analisada pelas Comissões de Infraestrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte:Agência Senado

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Petrobras aumenta preço do gás de cozinha em 4,5% a partir de domingo

Os preços do gás de cozinha para uso residencial em botijões de até 13 kg (GLP P-13), vão aumentar em 4,5% nas refinarias, em média, a partir da 0h de domingo (5).
Segundo a companhia, a causa principal do reajuste é a “alta das cotações do produto nos mercados internacionais, influenciada pela conjuntura externa e pela proximidade do inverno no hemisfério norte”. Ainda conforme a companhia, a variação do câmbio também contribuiu para a necessidade do aumento.
A Petrobras informou que a elevação foi aplicada sobre os preços praticados nas refinarias sem incidência de tributos. Como a legislação brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, o preço para o consumidor dependerá de cada distribuidora e revendedora.
Pelos cálculos da companhia, se a alta for repassada integralmente aos preços finais, o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2%, cerca de R$ 1,21 por botijão, caso sejam mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
De acordo com a Petrobras, o reajuste acompanha a política de preços divulgada no início de junho. O último aumento entrou em vigor no dia 11 de outubro deste ano. A alteração valerá a partir de domingo não se aplica ao gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado a uso industrial e comercial.
Fonte:Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
Edição: Wellton Máximo

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Sancionada lei que torna crime hediondo o porte ilegal de armas de uso restrito

Fuzis de uso restrito apreendidos -Agência Senado
A posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito será considerada crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017, sancionada nessa quinta-feira (26) e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
O texto da nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa. Na ocasião, a CCJ rejeitou o substitutivo (SCD) 6/2017 vindo da Câmara dos Deputados. O texto entra em vigor já nesta sexta-feira (27).
De acordo com o Decreto 3.665/2003, arma de uso restrito é a arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica.
A transformação da posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito em crime em hediondo vai aumentar, na prática, o cumprimento de pena porque obriga que o criminoso fique em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.
Ao apresentar o projeto em 2014, o então senador Marcelo Crivella argumentou que 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Ele acrescentou que eram ilegais quase metade das cerca de 16 milhões de armas que circulavam no Brasil na época do estudo. Para Crivella, sua proposta poderia amenizar a situação da criminalidade, que vem “atingindo patamares nunca antes experimentados no país”.
Em seu parecer pela rejeição do SCD 6/2017, o relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), defendeu a manutenção do texto aprovado pelo Senado em 2015. Segundo Eduardo Lopes, a Câmara especificou os tipos de arma que seriam enquadradas no crime, o que limitaria o alcance da proposta.

Crimes hediondos

De acordo com a Lei 8.072/1990, entre os considerados hediondos estão: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridades e seus parentes, latrocínio, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, estupro, genocídio, falsificação de medicamentos, favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Veto

Fonte:Agência Senado

sábado, 21 de outubro de 2017

A estudante de Presidente Médici (Rondônia) Bianca França, de 12 anos, teve seu projeto de lei aprovado durante sessão da Câmara Mirim

Rondônia fez história nesta sexta-feira em Brasília. A estudante de Presidente Médici (Rondônia) Bianca França, de 12 anos, teve seu projeto de lei aprovado durante sessão da Câmara Mirim, na Câmara dos Deputados O projeto de Bianca, um dos três escolhidos entre milhares de projetos de escolas de todo o Brasil, fala sobre padronizar a data de validade de produtos para facilitar a visualização dos consumidores. Bianca representa o protagonismo juvenil de Rondônia e reafirma o papel da escola na formação de pessoas mais autônomas e comprometidas socialmente,
Projetos vencedores
Os três autores dos projetos selecionados foram Bianca França de Oliveira, 12 anos, de Presidente Médici/RO; Caio Vinicius Santiago Simas, 12 anos, de Joinville/SC; e João Otávio Turatti Barbosa, 13 anos, de Monte Carmelo/MG.
O projeto de lei de Bianca França tem o objetivo de padronizar a data de validade de produtos para facilitar a visualização pelos consumidores.
Caio Vinicius teve a ideia de ajudar os refugiados que chegam ao Brasil. De acordo com o projeto de lei elaborado, os documentos escolares dos refugiados devem ser traduzidos para português.
João Otávio pensou na prevenção e no tratamento de doenças nas escolas. O projeto de lei dele propõe que, a cada 6 meses, uma equipe multidisciplinar de saúde atenda as crianças em escolas públicas.
com valores de solidariedade e respeito. Bianca é nosso orgulho! Bianca é de Rondônia! Bianca é cidadã do Brasil!


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Comissão de Meio Ambiente aprova metas de reutilização, coleta e reciclagem de produtos eletrônicos

Ricardo Izar, relator da proposta, incluiu na Lei de Resíduos Sólidos
uma seção sobre logística reversa de produtos eletrônicos
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que estabelece metas de coleta e reutilização ou reciclagem de produtos eletrônicos de uso doméstico e seus componentes. Os fabricantes e importadores dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes deverão se articular com os distribuidores e comerciantes para garantir o cumprimento das metas, mediante o estabelecimento de pontos de coleta para os produtos e componentes de pequeno porte; e o recolhimento nos domicílios dos produtos e componentes de grande porte. 
Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão participar dessas medidas, desde que não envolvam manipulação de resíduos perigosos. Além disso, os fabricantes e importadores terão de promover campanhas de conscientização do consumidor.
Veja como ficou o calendário da proposta, que ainda será avaliada por outra comissão e pelo Plenário:
– até o final do ano de 2019, no mínimo 40% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 20% de reutilização ou reciclagem, em peso;
– até o final do ano de 2024, no mínimo 60% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 40% de reutilização ou reciclagem, em peso; 
- até o final do ano de 2029, no mínimo 80% de recolhimento dos produtos e componentes que esgotarem sua vida útil e 60% de reutilização ou reciclagem, em peso.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), ao Projeto de Lei 3472/12, do ex-deputado Fernando Jordão. O substitutivo insere na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) uma seção sobre logística reversa de produtos eletrônicos e seus componentes. O projeto original apenas torna obrigatória a utilização de materiais reciclados em produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Outras medidas
Pela proposta aprovada, os produtos eletroeletrônicos destinados ao uso doméstico e seus componentes deverão ser identificados com símbolo que expresse a vedação de disposição na lixeira ou outro tipo de recipiente destinado aos resíduos domiciliares comuns. Apenas em casos excepcionais, devido à dimensão do produto ou componente, o símbolo poderá ser impresso na embalagem.
Meio Ambiente - lixo e reciclagem - lixo eletrônico computadores descarte materiais
Segundo pesquisa divulgada pelas Nações Unidas, em 2018 os latino-americanos devem jogar no lixo cerca de 4.800 toneladas de lixo eletrônico 
Segundo pesquisa divulgada pelas Nações Unidas, em 2018 os latino
-americanos devem jogar no lixo cerca de 4.800 toneladas de lixo eletrônico 
O substitutivo também determina que os produtos eletrônicos e seus componentes deverão ser desenvolvidos de forma a facilitar o reparo, a reutilização e a reciclagem; priorizar o emprego de materiais reciclados; reduzir ao máximo possível o volume de materiais perigosos empregados; e evitar o contato do consumidor ou usuário com materiais perigosos, no uso do produto ou após o fim de sua vida útil.
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor atuarão para restringir iniciativas da chamada “obsolescência programada” por parte de fabricantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Por essa prática da indústria, o produto é “planejado” para parar de funcionar ou se tornar obsoleto em um curto período de tempo.
Selo de qualidade
Ainda segundo o texto, o governo federal estabelecerá selo de qualidade para identificar os produtos eletroeletrônicos e seus componentes que observem as determinações da lei, caso seja aprovada. Regulamento do Executivo também determinará formas de contribuição do poder público para o custeio da logística reversa dos produtos cujo fabricante não seja identificável; e metas de coleta, reutilização ou reciclagem a serem aplicadas após o ano de 2029, entre outros pontos.
Tramitação
Rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-3472/2012
Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Cartórios devem incluir número do CPF de bebês em certidões de nascimento

O provimento nº 24/2017, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (04), reforça a obrigatoriedade dos 136 cartórios de Registro Civil do Estado emitirem, simultaneamente à lavratura das certidões de nascimento, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos bebês, de forma gratuita.
Segundo informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), 54 cartórios alagoanos já emitem o número do CPF junto com a certidão de nascimento. Com isso, os responsáveis pelas crianças não precisam pagar a taxa de R$ 5,70, cobrada pelo documento.
Para publicação do Provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, considerou o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica, bem como a Instrução Normativa nº 1.548/2015, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade da inscrição no CPF de pessoas registradas em ofício de registro civil, no momento da lavratura da certidão de nascimento.
O número do CPF é necessário para que as crianças sejam incluídas em programas sociais, bem como para abertura de contas bancárias entre outros.
Fonte: TJAL

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Congresso é iluminado de violeta pela paz e perdão

Roque de Sá/Agência Senado
Durante todo o mês de agosto, o prédio do Congresso Nacional ficará iluminado com a cor violeta em referência ao Dia Nacional do Perdão, celebrado em 31 de agosto. A data, instituída pela Lei 13.437/2017 é parte do Movimento Agosto Violeta e tem o objetivo de promover a reflexão sobre o tema e promover a paz.
O projeto que originou a lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015 e, no Senado, em março deste ano. Autora da proposta, a deputada Keiko Ota (PSB-SP) escolheu a data em referência à morte de seu filho, Ives Ota, sequestrado e assassinado aos 8 anos.
A parlamentar ressaltou, na justificativa do projeto, a luta de diversos movimentos sociais por justiça. Apesar da dor pela morte do filho, ela e o marido perdoaram os assassinos. O crime aconteceu há 20 anos, em agosto de 1997.
Como parte das celebrações do Movimento Agosto Violeta, está prevista a soltura de balões e a declamação da Oração do Perdão em frente ao Congresso Nacional, no próximo dia 30. No mesmo dia, haverá uma sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, prevista para as 9h30.

Ações pelo país

Além de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro já aderiram à iniciativa. O chafariz do Parque Ibirapuera e a ponte Octávio Frias de Oliveira (Estaiada), na capital paulista, e o Cristo Redentor, no Rio, também serão iluminados com a cor violeta durante o mês de agosto.
Fonte:Agência Senado

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Justiça libera obras de manutenção na BR-319

O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta quarta-feira, 21, a liminar do juiz da Sétima Vara Federal do Amazonas que embargou as obras de manutenção da BR-319.
Ele acatou o recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) que já autorizou a retomada imediata das obras pelas empresas que cumprem o contrato de manutenção da rodovia.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) comemorou a decisão do desembargador e disse que ela é fruto da mobilização da população de Porto Velho, de Humaitá, de Careiro Castanho , de Manaus e de toda a população de Rondônia, do Amazonas e de Roraima que se uniram em defesa da reabertura da BR-319.
“Esse é o resultado do nosso trabalho, da união de todos em defesa de Rondônia e da Amazônia, pela integração regional, pelo direito de ir e vir e pela recuperação plena de uma rodovia que foi aberta em 1973 e inaugurada em 1976 e que estava abandonada por conta interesses escusos, por conta de um falso discurso ambiental, que não são os interesses da população da Amazônia”, salientou Gurgacz.
Na decisão, o desembargador acatou as alegações do Dnit de que a paralisação das obras de manutenção da BR-319 acarretariam prejuízos econômicos, sociais e ambientais para a região. “Além da lesão econômica temos também a lesão à ordem social, mais especificamente à segurança e até mesmo à vida dos usuários da rodovia”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Fonte:Guarim Liberato Jr.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Governo Federal deve editar Medida Provisória para solucionar cobrança do FUNRURAL dos produtores rurais, anuncia senador Raupp

O Governo  Federal  vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória para resolver a cobrança do Fundo de Assistência Rural(Funrural) dos produtores rurais. 

A decisão de editar uma MP do Funrural saiu hoje(11) após reunião do senador Valdir Raupp e demais parlamentares com o ministro da Fazenda, Henrique Meireles. A reunião durou cerca de 3 horas e contou também com a presença do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

A decisão  de editar uma  Medida Provisória atende a proposta do senador Valdir Raupp apresentada  durante a audiência pública realizada pelas Comissões de Agricultura do Senado Federal e da Câmara dos Deputados realizada na semana passada e que contou com a participação de cerca de mil produtores rurais de todo o país.

O senador elogiou a decisão do ministro Meireles em receber os parlamentares para debater os pontos dessa MP a ser elaborada pela Casa Civil da Presidência  da República.

 Desde que o Supremo Tribunal Federal(STF considerou  constitucional  a cobrança da contribuição social  dos empregadores rurais,  estabeleceu-se um clima de insatisfação  entre o segmento do agronegócio brasileiro diante do volume a ser cobrado pelo governo federal.  

A  Medida Provisória é uma alternativa  para regularizar o grave problema  criado diante da decisão do STF  em relação ao Funrural, disse o senador Raupp.

Se os produtores rurais forem pagar, de forma retroativa, a contribuição do Funrural o prejuízo será grande para o agronegócio que vem contribuindo para alavancar o crescimento do país, neste momento de crise, observou o senador Raupp.

Fonte:Assessoria de Imprensa - Ribamar Rodrigues

quinta-feira, 11 de maio de 2017

STJ muda entendimento e afirma possibilidade de inclusão da “tusd” na base de cálculo do ICMS

No Julgamento do recurso especial nº 1.163.020 - RS (2009/0205525-4), julgamento em 21/03/2017, DJe: 27/03/2017, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, o colegiado da Primeira Turma firmou entendimento sobre a possibilidade de inclusão da "tusd" na base de cálculo do ICMS.
Os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votoram favoravelmente a cobrança, e divergiram apenas os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa.
O Relator Ministro Gurgel de Faria destacou em seu voto que:
"O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas – entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) – compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, nos termos do art. 13I, da Lei Complementar n. 87/1996" [...] "Pois bem. Não desconheço o entendimento da doutrina e da jurisprudência do STJ pela inexigibilidade do ICMS sobre a TUST e a TUSD, ao fundamento de que essas tarifas remuneram o exercício de uma atividade meio de" transporte de energia elétrica "que foge ao espectro de incidência do tributo" [...] "Ocorre que, depois de refletir mais detidamente, constatei que a controvérsia também pode ser analisada por outro enfoque, o qual leva a conclusão diversa daquela até o momento alcançada. O fato gerador do ICMS em questão diz respeito à circulação jurídica da energia elétrica fornecida ao consumidor" livre ". Em razão de sua peculiar realidade física, sabe-se que a circulação da energia elétrica se dá com a ocorrência simultânea de sua geração, transmissão, distribuição e consumo, concretizando-se em uma corrente elétrica que é acionada quando do fechamento do circuito físico existente desde a fonte geradora até a unidade do usuário" [...] "Essa realidade física revela, então, que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo. Não trata a etapa de transmissão/distribuição de mera atividade meio, mas sim de atividade inerente ao próprio fornecimento de energia elétrica, sendo dele indissociável".
Ainda destacou o Ministro: "Por outro lado, a exclusão dessa tarifa da base de cálculo do tributo, além de implicar flagrante violação ao princípio da igualdade, prejudica a concorrência, o que é expressamente vedado pelo art. 173§ 4º, da Carta Política. Explico. Embora materialmente não exista diferença na operação de fornecimento de energia elétrica, enquanto o" consumidor cativo ", que não tem o direito de escolha de quem comprar a energia elétrica, permanecerá pagando o ICMS sobre o preço final da operação, que engloba o custo de todas as fases, o" consumidor livre ", além de poder barganhar um melhor preço das empresas geradoras/comercializadoras, recolherá o tributo apenas sobre o preço dessa etapa da operação. Ilustrativamente, poderemos ter, em uma área geográfica atendida por uma mesma distribuidora, o" consumidor cativo "pagando o ICMS sobre a" tarifa de energia ", no valor hipotético de R$ 5,00, e mais sobre a" tarifa de fio ", também no valor hipotético de R$ 5,00, ou seja, recolhendo o tributo sobre o preço final de R$ 10,00. Já o consumidor livre sediado na mesma localidade poderá negociar a" tarifa de energia "por valor hipotético de R$ 3,00 e arcar com a mesma" tarifa de fio "de R$ 5,00, sendo que, excluída esta da base de cálculo, ao final pagará ICMS apenas sobre R$ 3,00. A propósito, ressalto a dimensão econômica da rubrica em discussão, a qual pode ser aferida, exemplificadamente, da conta de energia elétrica de e-STJ fl. 38, na qual consta que, de um total de R$ 170.074,71, a parcela referente ao Encargo do Uso do Sistema de Distribuição corresponde a R$ 45.743,69. Ora, não é possível admitir-se que a modificação da regulamentação do setor elétrico permita tratamento tributário diferenciado para contribuintes que se encontram em situação semelhante, no tocante à aquisição de uma mesma riqueza, qual seja, a energia elétrica. Por fim, cumpre lembrar que o mercado livre de energia elétrica está disponibilizado apenas para os grandes consumidores, o que evidencia que a exclusão do custo referente à transmissão/distribuição da base de cálculo do ICMS representa uma vantagem econômica desarrazoada em relação às empresas menores que arcam com o tributo sobre o" preço cheio "constante de sua conta de energia, subvertendo-se, assim, os postulados da livre concorrência e da capacidade contributiva".
Vale ressaltar que desde o ano 2000 a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, e no Recurso Especial n. 960.476/SC, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, se consolidou o entendimento de que "o fato gerador do ICMS sobre energia elétrica pressupõe o seu efetivo consumo, constituindo as etapas anteriores mera circulação física da mercadoria". Também, recorda-se que dessa decisão ainda cabe recurso.
Fonte:Marcelo Madureira

terça-feira, 2 de maio de 2017

Comissão poder votar proibição de imagens eróticas em material escolar

A Comissão de Educação da Câmara poder votar, na quarta-feira (3/5), a polêmica proposta de proibição de imagens eróticas em material escolar. O texto chegou a ser discutido na última reunião do colegiado, mas a obstrução de PT, PSOL, Rede e PC do B impediu a votação.
O projeto de lei do deputado Aguinaldo Ribeiro, do PP da Paraíba, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/16). A proposta veda o uso de imagens eróticas, pornográficas ou obscenas em material escolar com o argumento de "preservar a inocência dos menores" contra a exposição prematura dessas imagens. Favorável à proposta, o relator deputado Flavinho, do PSB paulista, apresentou um texto alternativo (substitutivo) em que adota uma espécie de classificação indicativa para os materiais escolares infanto-juvenis.
"O uso em excesso da erotização está criando uma geração de jovens desajustados psicologicamente. Não nos parece nada ético constar, em matérias didáticas destinados ao público infanto-juvenil, imagem pornográfica ou erótica. Para que nós pudéssemos tirar da subjetividade a questão da erotização e deixar isso de forma mais clara, nós fomos buscar, então, aquilo que diz o Ministério da Justiça sobre a classificação indicativa quanto às imagens de caráter erótico ou pornográfico".
Pelo texto de Flavinho, o material escolar para menores de 12 anos de idade não poderá conter diálogos, narrações ou cartelas gráficas sobre sexo, em qualquer contexto. Menores de 14 anos não poderão ter acesso a publicações com imagens, diálogos e contextos eróticos, sensuais ou sexualmente estimulante. No caso de menores de 18 anos, as imagens não poderão conter sexo com incesto, sexo grupal, fetiches violentos e pornografia em geral.
Apesar de elogiar as mudanças em relação à proposta original, o líder do PSOL, deputado Glauber Braga, ainda teme pelos aspectos negativos dessas restrições no ambiente escolar.
"Eu tenho a certeza de que nenhum de nós aqui quer a erotização precoce de criança. Onde está a possível divergência? Primeiro, a indicação do órgão reprodutor masculino ou feminino na aula de biologia vai ser considerada uma imagem erótica que precisa ser censurada? A escola deve ser o espaço de discussão da educação sexual? Pode ser que parlamentares aqui digam 'não'. Mas, se for para discutir a gravidez na adolescência e a prevenção a doenças sexualmente transmissíveis, o espaço escolar tem que ser, sim, um espaço de discussão".
O projeto original do deputado Aguinaldo Ribeiro tramita em conjunto com outra proposta semelhante (PL 4507/16) do deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba, que também pretende proibir o uso de imagens eróticas em material escolar.
Fonte: Radioagência - José Carlos Oliveira

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Senador Raupp defende construção da Ferrovia Bioceânica no trecho Porto Velho/ Vilhena/Sapezal

O senador Valdir Raupp defendeu o início imediato das obras de construção da Ferrovia bioceânica, no trecho  Porto Velho/Vilhena  a Sapezal, no Mato Grosso, após  a empresa  chinesa CREEC  concluir que a ferrovia é  viável, economicamente.
O senador afirmou que a construção da ferrovia neste trecho desperta o interesse de empresas estatais chinesas, que em parceria com o governo brasileiro, poderão concluir o empreendimento, em até 5 anos.
Como o governo brasileiro já tem em mãos os estudos de viabilidade técnica, o ideal é começar as obras, por trechos e defendo que o primeiro trecho seja o Porto Velho/Vilhena a Sapezal(MT), frisou o senador.
Além do mais, o trecho é importante para o escoamento  da produção de grãos e minérios da região centro-oeste para as demais regiões brasileiras e para o exterior, disse.
O senador Raupp  destacou que  há muito tempo, trabalha juntamente com a deputada federal Marinha Raupp,  em Brasília para a construção da ferrovia  bioceânica.

Ressaltou que o estado de Rondônia foi incluído no sistema ferroviário nacional devida à ação política desenvolvida por ele  e  a deputada federal Marinha Raupp, durante a apreciação e votação da Medida Provisória 427/08, no Congresso Nacional.
O projeto foi aprovado, em agosto de 2008, pelo Senado Federal e transformou em empresa pública a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Pelo projeto que teve o senador Raupp como relator-revisor, os municípios de Vilhena e Porto Velho foram incluídos no sistema ferroviário.
Em dezembro de 2016, lembrou  que ele e a deputada Marinha incluíram a  Ferrovia bioceânica, no trecho Sapezal(MT) a  Vilhena/Porto Velho(RO), no Programa de Parceria e  Investimentos(PPI) do Governo Federal.  O pedido foi feito em audiência com o ministro  Moreira Franco, que coordena o Projeto Crescer e o Programa de Parcerias e Investimentos do Governo Federal.
Nesta quarta-feira(19), o senador esteve, novamente, com o Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Moreira Franco, reforçando o pedido de construção da ferrovia.
Terça-feira, dia 18, o senador esteve  na reunião da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal  quando o engenheiro chinês, Bi Qiang apresentou o estudo básico de viabilidade técnica da ferrovia bioceânica  entre Brasil e Peru. A reunião contou com as presenças também de técnicos do Ministério do Planejamento e da VALEC.

Fonte:assessoria

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Lei de combate ao bullying completa um ano de vigência

Foto:Salvador Scofano/Governo do Rio de Janeiro
Há seis anos, em 7 de abril de 2011, 12 crianças foram assassinadas a tiros na Escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro. A tragédia, que ficou conhecida como massacre de Realengo, trouxe à tona o problema do bullying e motivou a aprovação pelo Senado de um projeto para instituir o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
Relatos informaram que atirador teria sofrido perseguição sistemática no período em que estudou no colégio. O projeto de lei da Câmara (PLC) 7/2014 que deu origem à Lei 13.277/2016 foi aprovado de maneira simbólica pelo Plenário do Senado em 7 de abril do ano passado em memória às vítimas do massacre. Este é o primeiro ano em que a lei está em vigor.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que foi relatora do projeto no Senado, a data da pior tragédia já ocorrida no país relacionada a esse problema tem que ser vista como um reforço no combate à violência nas escolas:
— Dias como esse são importantes porque você alerta para aquele problema específico. Meninos e meninas em sua inocência acabam praticando bullying sem se dar conta disso. E isso vai se reproduzindo durante a adolescência, passando pela juventude e chegando até a fase adulta. Esse problema deve ser analisado sob todos os aspectos — avaliou a senadora.
Estudantes dizem mais praticar do que sofrer bullying de acordo com pesquisa do IBGE sobre a saúde do estudante brasileiro realizada em 2015. Cerca de 20% dos alunos do 9º ano que responderam ao questionário afirmam que zombaram, intimidaram ou caçoaram algum de seus colegas de escola. Pouco mais de 7% admitem terem sido submetidos a situações de humilhação com frequência.
Lei do Bullying
Empenhado no combate à violência no ambiente escolar, o Senado aprovou em 2015 projeto que originou a Lei 13.185/15, mais conhecida como “Lei do Bullying”. A norma criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que  obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de ações.
Atualmente o esforço legislativo para diminuir a prática de atos violentos do sistema de ensino é expresso no PLC 76/2011. O projeto, em análise no Senado, propõe que creches e escolas de ensino fundamental e médio da rede pública e particular ofereçam atendimento psicológico para alunos e professores. O objetivo é combater os casos de agressão e humilhação e melhorar o aprendizado.
Para Vanessa, o projeto vai ajudar a combater o bullying na raiz do problema:
— Temos que trabalhar na formação das crianças desde o início. Não apenas em casa, mas também na educação formal. A presença de psicólogos para orientar é fundamental porque não adianta reprimir — argumentou.
A proposta passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde recebeu parecer favorável da relatora a senadora Regina Sousa (PT-PI). O projeto está agora na Comissão de Educação (CE), onde aguarda apresentação do relatório da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Fonte:Agência Senado

quinta-feira, 6 de abril de 2017

CCJ do Senado aprova documento único de identificação nacional

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, que propõe reunir dados biométricos e civis, como Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação e o título de eleitor em um único documento, a Identificação Nacional, foi aprovado hoje (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta ainda precisa passar por votação no plenário da Casa.
De acordo com o projeto, a Identificação Nacional dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos. O documento será impresso pela Casa da Moeda e usará como base de identificação o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Conforme o texto, o documento único será emitido com base na Identificação Civil Nacional, criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações sobre o cidadão. A nova base de dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo.
O relator do projeto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressaltou que há anos discute-se um novo modelo de identificação civil para unificar documentos. Segundo o parlamentar, se convertida em lei, a mudança vai facilitar a vida do cidadão.
“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e privados”, disse Anastasia.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Luana Lourenço

segunda-feira, 6 de março de 2017

Imagem ilustrativaMATO GROSSO Justiça autoriza divisão de pensão por morte entre esposa e amante do marido

Imagem ilustrativa
Com a decisão, a amante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro, que morreu em 2015.
O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado. Segundo o Estadão Conteúdo, com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro – ele morreu em 2015. Em primeira instância, a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a autora da ação entrou com recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo –simultaneidade familiar–, que tiveram vida em comum por mais de 20 anos, que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que sempre cuidaram um do outro e que ele a ajudou a criar e a educar seus filhos. Conforme informações dos autos, o morto era casado desde 1982. Eles nunca se separaram. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “ele também formava com a ora apelante uma verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito”.
Fonte : noticiasdesantaluz.com.br

sexta-feira, 3 de março de 2017

Consultoria da Câmara contesta "Lei do Farol Baixo"

José Cruz/Agência Brasil
Consultoria da Câmara contesta o uso do farol durante o dia pelos veículos nas estradas brasileiras.
Uma publicação legislativa analisou a regulamentação da lei que obriga transitar com os faróis acesos no período diurno para aumentar a segurança no trânsito.
A consultora Fátima Oliveira, autora do estudo publicado no site da Câmara, afirma que a regulamentação [13.290/2016] do uso de farol durante o dia é inspirada na legislação de países da Europa.
Segundo a autora, Suécia, Noruega e Finlândia regulamentaram o uso de farol para garantir a segurança do trânsito durante o inverno, que dificulta a visibilidade nas rodovias.
Contudo, esses países apresentaram estudos que comprovaram a eficácia dessa obrigatoriedade apenas localmente.
Por isso, segundo Fátima Oliveira, esses mesmos estudos não poderiam ser usados no Brasil.
"Você não pode pegar esses estudos e transportá-los para o nosso país, isso é impossível porque nós temos climas diferentes. É importante considerar as condições climáticas. Eles tinham a boa intenção na busca de diminuir os acidentes de trânsitos ao tornar os veículos mais visíveis. Essa é a intenção. A motivação é positiva, mas não veio justificada com estudos que pudessem dar base."
Para a consultora Fátima Oliveira, os estudos brasileiros sobre o tema deveriam ser feitos muito antes de a lei ser aplicada.
"Do ponto de vista científico, essas pesquisas deveriam ser realizadas três anos antes da aplicação da lei e três anos depois, aí você teria um quadro que lhe dava sustentação na sua posição."
Outro ponto criticado pelo estudo foi a questão das lâmpadas usadas nos faróis.
Em carros de outros países, o farol dispõe da tecnologia Daytime Runnig Light (DLR), também conhecida como farol de LED, que ajuda a melhorar a visibilidade durante o dia.
Segundo a autora, os carros brasileiros não dispõem dessa tecnologia e isso pode prejudicar os motoristas.
A recomendação de Fátima Oliveira, no entanto, é que mesmo sem comprovação científica sobre a eficácia da lei no Brasil, os motoristas devem cumprir a lei e manter as luzes do farol baixo acesas ao longo do dia, em qualquer via dentro das cidades, independentemente da existência de iluminação pública.
Reportagem - Igor Caíque

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Câmara aprova documento único para brasileiros

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto para criar o Documento de Identificação Nacional (DIN), um documento único que reuniria todos os dados dos brasileiros por meio de uma tecnologia de chip. O texto ainda vai ser enviado para o Senado e, se aprovado, passará pela sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei, que tem o número 1775/15, foi enviado ao Congresso pela União. O texto aprovado ontem, contudo, era um substituto feito pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).
De acordo com o projeto, o DIN iria dispensar a apresentação de outros documentos nacionais (como o RG, CPF e título de eleitor). Ele seria emitido pela Justiça Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo inclusive substituir o título de eleitor.
O documento seria impresso pela Casa da Moeda e teria o número do CPF como base para identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente seriam validados se atendessem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe teriam ainda dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.
Identificação nacional
O projeto prevê ainda que o documento seja emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), um cadastro que usaria a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados, do Instituto Nacional de Identificação, entre outros órgãos.
Essa nova base de dados seria armazenada e gerida pelo TSE, que teria de garantir o funcionamento simultâneo entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, uma comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade.
O TSE garantiria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorreria ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
Seria proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
Além disso, o projeto prevê a criação um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três representantes do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado por Temer, o comitê teria a atribuição de recomendar os padrões técnicos da ICN e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que custearia o desenvolvimento e a manutenção do cadastro.

*Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Saque do FGTS de contas inativas

De acordo com a Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016, o trabalhador que pediu demissão em um ou mais empregos, ou tenha sido demitido por justa causa, ou mesmo tendo sido demitido sem justa causa, e que não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício de FGTS por conta de falta de documentação, por exemplo, terá direito a efetuar o saque da conta classificada como inativa até 31/12/2015.
Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.
Não terá direito ao saque:
. Trabalhador que tenha sido desligado da empresa a partir de 01/01/2016 por pedido de demissão ou demissão por justa causa;
. Trabalhador que utilizou o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.
A consulta ao saldo do FGTS poderá ser realizada das seguintes formas:
. Através de aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
. Através de terminais de atendimento e agência da Caixa.
O Governo irá divulgar um calendário para saque a partir de 02/2017, no qual obedecerá a ordem de data de nascimento, nos mesmos moldes do calendário de pagamento do PIS/PASEP.
O trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31/12/2015.