José Cruz/Agência Brasil |
Consultoria da Câmara contesta o uso do farol durante o dia pelos veículos nas estradas brasileiras.
Uma publicação legislativa analisou a regulamentação da lei que obriga transitar com os faróis acesos no período diurno para aumentar a segurança no trânsito.
A consultora Fátima Oliveira, autora do estudo publicado no site da Câmara, afirma que a regulamentação [13.290/2016] do uso de farol durante o dia é inspirada na legislação de países da Europa.
Segundo a autora, Suécia, Noruega e Finlândia regulamentaram o uso de farol para garantir a segurança do trânsito durante o inverno, que dificulta a visibilidade nas rodovias.
Contudo, esses países apresentaram estudos que comprovaram a eficácia dessa obrigatoriedade apenas localmente.
Por isso, segundo Fátima Oliveira, esses mesmos estudos não poderiam ser usados no Brasil.
"Você não pode pegar esses estudos e transportá-los para o nosso país, isso é impossível porque nós temos climas diferentes. É importante considerar as condições climáticas. Eles tinham a boa intenção na busca de diminuir os acidentes de trânsitos ao tornar os veículos mais visíveis. Essa é a intenção. A motivação é positiva, mas não veio justificada com estudos que pudessem dar base."
Para a consultora Fátima Oliveira, os estudos brasileiros sobre o tema deveriam ser feitos muito antes de a lei ser aplicada.
"Do ponto de vista científico, essas pesquisas deveriam ser realizadas três anos antes da aplicação da lei e três anos depois, aí você teria um quadro que lhe dava sustentação na sua posição."
Outro ponto criticado pelo estudo foi a questão das lâmpadas usadas nos faróis.
Em carros de outros países, o farol dispõe da tecnologia Daytime Runnig Light (DLR), também conhecida como farol de LED, que ajuda a melhorar a visibilidade durante o dia.
Segundo a autora, os carros brasileiros não dispõem dessa tecnologia e isso pode prejudicar os motoristas.
A recomendação de Fátima Oliveira, no entanto, é que mesmo sem comprovação científica sobre a eficácia da lei no Brasil, os motoristas devem cumprir a lei e manter as luzes do farol baixo acesas ao longo do dia, em qualquer via dentro das cidades, independentemente da existência de iluminação pública.
Reportagem - Igor Caíque
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