O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade de votos, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido e não participou do julgamento. Também foram condenados pelo mesmo crime (art. 90 da Lei 8.666/93) os então presidente e vice-presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro-revisor, Dias Toffoli, havia se manifestado pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial. Os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da condenação defendida pelo ministro-revisor, tendo sido os únicos que condenavam o grupo também por formação de quadrilha.
Na dosimetria, os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de cargo ou função pública. Quanto ao senador Ivo Cassol, o STF enviará ofício ao Senado Federal para que tome as providências cabíveis em relação a eventual perda do cargo.
VP/AD
Atualizado às 19h40
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