quinta-feira, 17 de setembro de 2015

STF decreta o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas e acabou fornecendo argumentos para a presidenta Dilma Rousseff (PT) vetar um projeto de lei que autorizava esse tipo de doação para campanhas políticas. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (dia 17), cinco anos após o início da ação, com o placar de 8 votos a favor da inconstitucionalidade da prática e 3 contrários. Assim, as campanhas eleitorais só poderão ser financiadas por pessoas físicas ou por recursos do fundo partidário. As novas regras já valerão para as eleições municipais de 2016, conforme proclamado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandoski.
Os únicos ministros que entenderam que as doações feitas por pessoas jurídicas seriam legais foram Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Este, por sua vez, fez de seu voto um ataque direto ao PT e uma ode à Operação Lava Jato.
Com o julgamento encerrado, a presidenta Rousseff deverá vetar até o fim do mês o projeto de lei 5.735 de 2013, aprovado na Câmara dos Deputados e que previa que as empresas poderiam doar a partidos políticos e, esses, aos seus candidatos em qualquer pleito. A decisão do STF era o que a presidenta esperava para ter uma justificativa que não a colocasse mais uma vez em rota de colisão com o Congresso Nacional, justamente no momento que ela mais precisa do apoio dos parlamentares na aprovação de um novo pacote fiscal.
Os ministros entenderam, em sua maioria, que as doações feitas por empresas desequilibram a disputa política, ao ponto de tornar a disputa eleitoral ilegítima, conforme destacou a ministra Rosa Weber em seu voto. “Até certo ponto seria normal a presença do poder econômico em eleições, mas a legislação deveria ser capaz de blindar o poder político de influência e de eventual o abuso praticado pelas empresas que participam das eleições”, afirmou a ministra.
Mello, que se uniu à minoria, fez um contraponto a Weber: “Não contraria a Constituição, o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas doarem nas eleições desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico.”
O julgamento dessa ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou há quase dois anos. Foi interrompida em abril do ano passado, quando o ministro Mendes pediu vistas ao processo, para poder analisá-lo melhor. A demora dele em entregar a ação para o plenário do STF gerou inclusive protestos nas redes sociais, que pedia: “Devolve, Gilmar”. Quando proferiu seu voto, na quarta-feira, Mendes reclamou dos ataques que recebeu pelo meio eletrônico e por pressões inclusive de parlamentares, que o cobravam celeridade na entrega de sua decisão.
Fonte:brasil.elpais.com

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