terça-feira, 31 de março de 2015

Redução da maioridade penal é aprovada na CCJ da Câmara

Sob protestos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à constituição que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal. A PEC 171/1993 foi considerada constitucional por 42 deputados, que aprovaram o relatório do deputado Marcos Rogério (PDT/RO) - favorável à admissibilidade da proposta - diante de 17 votos contra. Ele foi escolhido como novo relator após o parcer original, do deputado Luiz Couto (PT-PB), contrário à admissibilidade da proposta, ser vencido por 43 a 21 votos.

O texto segue para análise de uma comissão especial a ser formada que pode demorar até 40 sessões e terá de passar por duas votações no plenário da Câmara. “Ela (a PEC) visa reduzir um direito individual, o que é expressamente proibido", afirmou Couto, ao defender que a proposta deveria ser arquivada por alterar uma cláusula imutável da Constituição de 1988. Ele também destacou a ineficácia da medida para reduzir a violência.
Segundo dados do Ministério da Justiça de 2011, menos de 1% dos homicídios foram cometidos por menores de 18 anos. Do total de jovens que cumprem medidas socioeducativa, a maioria cometeu que crimes patrimoniais como furto e roubo (43,7% do total) e envolvimento com o tráfico de drogas (26,6%).
Desde o início da sessão, PT, PSol e PCdoB usaram manobras regimentais a fim de impedir a votação, mas foram vencidos. Eles tentaramsem sucesso evitar a inversão de pauta para que o projeto fosse o primeiro item a ser discutido e retirar o tema da pauta, além de promoverem obstrução, se revezando em discursos. De acordo com eles, a mudança é inconstucional por querer alterar cláusulas imutáveis da Constituição. Já parlamentares favoráveis se pronunciaram brevemente, a fim de agilizar o debate.
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O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), também destacou a inconstitucionalidade da medida. O partido estuda enviar um mandado se segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de evitar a tramitação da PEC. Ele lembrou ainda que o Estado da Criança e do Adolescente (ECA) prevê sanções a menores infratores. “É possível que um adulto fique menos tempo preso por um homicídio do que um adolescente que cometa o mesmo crime”, afirmou.
Por outro lado, o deputado Evandro Gussi (PV/SP) afirmou que não é unanimidade entre juristas o entendimento da inconstitucionalidade. "Não há essa leitura apenas. Vamos afastar essa ideia de que essa é uma cláusula pétrea" disse. O deputado Giovani Cherini (PDT/RS) ressaltou que é preciso diminuir a certeza da impunidade de adolescentes de 16 anos que cometem crimes.
Protestos
A fim de evitar tumultos como os da semana passada, a entrada de ativistas a favor e contrários à proposta foi limitada a 15 pessoas de cada grupo. Aqueles pró-redução seguram cartazes com frases como “O Brasil pede a redução da maioridade penal”. Já manifestantes contra a redução exibiram faixas com os dizeres "mais escolas e menos cadeias " e “crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e necessitam de uma proteção especializada, diferenciada e integral”. Eles gritaram “não à redução” e "fascistas, não passarão" no fim da sessão.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou um comunicado contrário à medida, por considerar que ela viola direitos e garantias individuais. Outras entidades, como o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), o Conselho Federal de Psicologia e Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) também se opõem à medida. Eles argumentam que ela será ineficaz na redução da violência no país, além de ir na contramão das recomendações internacionais.
O que muda
A Proposta de Emenda à Constituição 171 de 1993 altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a partir dos 12 anos, os jovens estão sujeitos a sanções por cometerem crimes, sendo três anos o tempo máximo de internação. As medidas socioeducativas tem caráter predominantemente educativo e não punitivo. Elas incluem prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

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