O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Novo Código Floresta Brasileiro, Lei 12.651/2012, onde vem a ser um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.
A finalidade deste Cadastro é a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais no que se refere as A. P. P (Áreas de Preservação Permanente), Reserva Legal, Remanescentes de Florestas, demais vegetações nativas, Áreas Consolidadas, compondo uma base de dados para que haja o controle, planejamento, monitoramento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O primeiro passo para a regularização ambiental é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, no qual deverá apresentar os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, os documentos com os dados que comprovem a propriedade ou posso do imóvel.
Terá ainda que informar a georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.
Ainda se faz necessário informações da localização das vegetações nativas remanescentes, áreas de preservação permanente, de uso restrito, consolidadas e das Reservas Legais.
Após a Inscrição haverá a fase de acompanhamento da inscrição, onde o sistema irá analisar os dados inscritos e a situação do imóvel rural no C. A. R (Cadastro Ambiental Rural).
Caso seja necessário fazer a Regularização Ambiental, haverá primeiramente uma tentativa por meio do Termo de Compromisso com os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, suspendendo a aplicação de sanções administrativas, caso estes estejam cumprindo o referido Termo.
O cumprimento deverá ser atestado pelo órgão que efetivou o Termo de Compromisso com o proprietário ou possuidor do imóvel rural por meio de uma notificação simultânea com o órgão de origem da atuação.
Caso o proprietário ou possuidor não cumpra o Termo de Compromisso voltará o processo administrativo ao seu curso normal, sem prejuízo da aplicação das sansões e da multa prevista no Termo de Compromisso, inclusive adotando as medidas necessárias para que haja o prosseguimento do processo criminal.
Portanto, Proprietários ou Possuidores Rurais está é uma obrigatoriedade na qual devem estar sempre atento.
Prevenir é sempre melhor que Remediar!
Andreia de Souza Costa & Advogados Associados.
Site: andreiascosta. Jur. Adv. Br
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