O anúncio de que as famílias dos presos
mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do
Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por
indenizar parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares
de vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?
A sensação de injustiça que muitos brasileiros têm é decorrente de
critérios usados por tribunais para definir pedidos de reparação, explica o
procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado determina
que o poder público deve responder pela integridade física dos presos,
inclusive quando o detendo comete suicídio.
"Eles [os tribunais] consideram que uma pessoa comum, que é
assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado.
Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o STF, neste julgamento
que foi deferido, entendem que tem um dever específico de custódia, de guarda,
de proteger a integridade física dos presos", explica. Segundo a
Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia.
Normalmente,
os familiares de pessoas mortas em assaltos só conseguem receber indenização do
Estado quando o local do crime é um ponto
crônico de roubos. "A tese apresentada é que por ter conhecimento
do elevado índice de violência em determinada região, autoridades pecam pela
omissão", diz o procurador.
O ministro Gilmar Mendes defende o pagamento de indenização para quem é
vítima de violência nas ruas do país.
"É uma questão que precisa ser discutida: dar atenção também às
vítimas e tentar, de alguma forma, compensar as pessoas que foram atingidas por
crimes. Não é uma questão fácil, há sempre o problema de como financiar e isso
tem que ser buscado dentro de fundos já existentes", afirma.
Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem
está sob custódia. A indenização para parentes de presos mortos dentro da
cadeia visa a reparação a dependentes como esposas e filhos.
Fonte: Nação
Jurídica, via Seu
Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário