sexta-feira, 27 de novembro de 2015

PODER LEGISLATIVO FORMA CPI PARA INVESTIGAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES DO EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO FORMA CPI PARA INVESTIGAR
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES DO EXECUTIVO
Em abrasivos discursos dos Senhores Vereadores, na Sessão realizada no último dia 23, a Câmara Municipal desta Comarca num “score” acalorado anunciou o resultado de 07(Sete) votos favoráveis contra 02(Dois) não favoráveis à formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI), com o fito de investigar e apurar possíveis irregularidades nos atos e ações praticadas pelo Poder Executivo local; o Presidente e Vereador Gilmar de Moura Ferreira(PMDB), usou de suas atribuições legais que ora lhe são conferidas por Lei, e seguindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, Democraticamente indicou o nome de 03(Três) Vereadores para a composição da Comissão, após algumas discussões, esquivas, retratações etc., a composição ficou com os seguintes Vereadores: Maria Custódia Venâncio da Silva Novais(Tódinha)-“SD”, Alfredo de Almeida Genelhud Neto(PSD) e Rubi Ferreira da Costa(PMDB). A Comissão terá o prazo de 90(Noventa) dias para apresentação de relatórios concernentes ao ato investigatório, podendo este prazo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que seja deliberado em Plenário desta Casa de Leis. Atualmente no Brasil fala-se muito em CPI, mas afinal o que é? para que serve uma CPI?, ela é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visam proteger os interesses da coletividade, tanto a nível Nacional, Estadual ou Municipal; ela é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, ela vai agir de conformidade em nome da Instituição(Câmara), realizando assim, um inquérito ou uma investigação; no ato conclusivo, a CPI aponta ou não os culpados e suas devidas penalidades a serem cumpridas; ela tem ainda, acesso livre a todo funcionamento burocrático, analisando assim a gestão do bem público, tomando assim medidas necessárias para a sua correção, o que nem sempre agrada, principalmente os envolvidos. A CPI existe desde 1.930, mas está prevista na Constituição Brasileira desde o ano de 1.946, a maior limitação de uma CPI é não poder investigar o Presidente da República.
Fonte:ASSEGABPRE

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