sexta-feira, 27 de novembro de 2015

CAERD TEM PRAZO ESTIPULADO POR LEI PARA A LIBERAÇÃO DE ELIMINADORES DE AR EM CANOS D'AGUA

Inúmeras e incansáveis reclamações são feitas pelo cidadão Mediciense contra o alto custo tarifário estipulado pela Companhia de Àgua e Esgotos do Estado do Rondônia – Caerd, nas contas mensais do consumo de água; os reclamantes dizem que em média, a cada 03 talões, o dado percentual chega a 135%(cento e trinta e cinco por cento), o que é inadmissível, pois, a família ou comércio tem uma base própria estipulada para o seu consumo, e gastando a mesma quantia, o medidor residencial/Comercial, assim denominado de Hidrômetro acusa sempre um gasto à mais gerando um desconforto financeiro no bolso do consumidor; foi analisando tal situação, que os Vereadores Alfredo do Hospital(PSD) e Ronaldo do Rio Branco(PSD), elaboraram o Projeto de Lei nº 012/2.015, conseguindo por unanimidade sua aprovação em sessão realizada na Câmara Municipal desta Urbe, bem como, a Sansão da Lei pelo Poder Executivo Municipal, que obriga a Empresa Concessionária da Prestação de Serviços de
àgua e esgotos(Caerd), efetuar a instalação de Bloqueadores ou Eliminadores de Ar, mediante a solicitação do consumidor residente neste Município, tanto na área Urbana quanto na Rural, no prazo de até 12 meses, sem causar custo algum ao consumidor, ficando todas as despesas de peças e serviços por conta da empresa, pois, conforme análises e afirmações técnicas, o ar que passa por entre os canos condutores age de igual maneira da agua, fazendo com que o Hidrômetro contabilize o consumo sendo que o mesmo é inexistente.
Fonte:ASSEGABPRE

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