quinta-feira, 24 de abril de 2014

Alvorada do Oeste - Veículo da prefeitura é apreendido por excesso de passageiros

Na manhã desta quarta-feira (23) a Policia Militar de Alvorada do Oeste ao realizar uma barreira de rotina na Avenida Marechal Rondon, abordou um veículo da prefeitura que transportava ilegalmente alunos da rede municipal de ensino.  Crianças ocupavam o veiculo em condições de risco. O veículo foi apreendido e recolhido ao pátio do CIRETRAN, e o condutor autuado por conduzir sem documento de porte obrigatório. Fontes afirmam que o veículo estaria em desvio de finalidade e que este seria da rede municipal de saúde.

Trata-se de um veículo pequeno (Fiat Uno) que, conforme narra o Boletim de Ocorrência Policial, transportava irregularmente oito crianças das zona rural. O Automóvel era conduzido pelo motorista identificado como "Orlando" que, disse aos policiais que realiza o transporte desde quando ordenado pelo ex-secretário municipal de educação e que após a mudança de coordenação na secretaria, ele foi recomendado que continuasse conduzindo os alunos até o conserto de um veículo que se encontraria em uma oficina.   
A Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar o acesso e permanência do educando, porém os veículos autorizados são: Ônibus, Micro-ônibus, Vans, Kombis, Embarcações e Bicicletas, e proíbe o uso de Motocicletas, Carros de passeio, Canoas a remo, Barcos (precários) e caminhões. Nesse caso, o ato fere os parâmetros estabelecidos em lei, pois o veiculo ora citado é de passeio.
O município recebe recursos destinados ao transporte escolar e seu uso é exclusivo a esta finalidade, porém o Ministério Público tem detectado em várias cidades algumas fraudes, como: Formação de Cartel pelos prestadores de serviço (cooperativas)-licitação fraudulenta; Deserção nos pregões como forma de induzir as Prefeituras a pagar altos valores; Superfaturamento das linhas por falta de padronização na medição dos percursos/rotas inexistentes; Contratação de veículos em más condições por falta de interessados em receber o valor adequado; Preços acima dos praticados no mercado; Veículos e condutores não atendem aos termos do art. 136 e 138 da Lei 9503/97-CTB.
Em alvorada conforme noticiado anteriormente, o MP realizou vistorias nos veículos destinados ao transporte escolar que, foram 100% reprovados.
O motorista informou ainda as autoridades policiais que, retornaria para buscar outros quatro alunos que seriam levados para suas escolas.
Um popular que preferiu não se identificar, ao ser perguntado por nossa reportagem, sua opinião sobre o ocorrido, disse achar “uma covardia”.  “A situação está critica em nossa cidade; O prefeito não faz e os vereadores não fiscalizam.” E ainda indagou, “De quem é a culpa, a quem iremos recorrer?”.
Nossa reportagem tentou entrar em contato com a Secretaria de Educação, mas até o momento desta edição não foi possível.

fonte: alvonoticias 

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