quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Liminar suspende comissão que pretendia cassar o mandato da Prefeita Lurdinha de Presidente Médici

Foi concedida pela juíza da comarca de presidente Médici, Dr. Simone de Melo, uma liminar que suspende imediatamente o processo de cassação de mandato em desfavor da prefeita Lurdinha do Sindicato (PT), iniciado, depois do relatório final da comissão parlamentar de inquérito (a CPI) que apurava possíveis irregularidades político-adminstrativas, acontecidas no âmbito da administração do município.

A liminar foi liberada na ultima terça-feira, mas só chegou ao conhecimento da imprensa, nesta quinta-feira.

A liberação da liminar se deu em razão de que alguns membros da comissão processante também são autores da denuncia de irregularidades apuradas.

O que segundo a lei orgânica do município de 001/2007, no artigo 79, é terminantemente proibido. O artigo diz: - A denuncia escrita da infração pode ser feita por qualquer eleitor, com exposição dos fatos e indicação das provas. 

Se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denuncia, e de integrar a comissão processante, podendo, toda via, praticar os atos de acusação. Se o denunciante for o presidente da câmara, passará a presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário, para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual poderá integrar a comissão processante-.

A prefeita Lurdinha avaliou como coerente a decisão da justiça em acatar seu mandado de segurança.

Os vereadores que fizeram parte da comissão foram: Rubi Ferreira da Costa, Maria Custódia Venâncio da Silva Morais, Jorge A. Ribeiro e Ronaldo Pereira de Oliveira.

A participação de vereadores que denunciaram, na comissão processante, macula a garantia constitucional do devido processo legal, tirando a imparcialidade, a neutralidade e a isenção do julgamento do processo que pode resultar na cassação do mandato da prefeita.

A câmara de vereadores na pessoa do presidente, o vereador Joãozinho da Caerd, tem dez dias para apresentar justificativa a justiça, tendo em vista que a composição irregular da comissão foi por sua pessoa aprovada.

Como até o fechamento dessa matéria não encontramos algum dos vereadores para falar sobre a decisão da justiça, ficamos sem saber que atitude será tomada. O presidente está em viagem para fazer tratamentos de saúde.

Matéria: Fernando Pereira

Nenhum comentário:

Postar um comentário