terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Dia da Liberdade de Cultos

Liberdade de Culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão.
A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890, em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época. Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos: Artigo 5º: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;; (...) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Fonte:quediaehoje.net

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