Liberdade de Culto,
liberdade de pensamento, liberdade de expressão.
A primeira lei sobre o assunto
surgiu em 7 de janeiro de 1890, em decreto assinado pelo então presidente
Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro,
Ministro da Agricultura na época. Na Carta Magna de 1946, através de proposta
do escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista
Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente reescrita, mas foi na
Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos: Artigo 5º: (...) VI
- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;; (...) VIII - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Fonte:quediaehoje.net
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