Desde a implementação
da chamada “Lei Seca”, diversas formas de divulgar blitz foram criadas. Grupos
no Facebook, WhatsApp, contas no Twitter e diversos outros artifícios foram
desenvolvidos para que os condutores pudessem “fugir” da fiscalização.
Com os esforços para evitar as práticas policiais, algumas dúvidas
surgiram. Em especial, diversas reportagens foram desenvolvidas a respeito de
ser crime divulgar blitz ou não. A polêmica iniciou-se com a ordem judicial do
cancelamento de páginas feitas para isso.
Mas qual a discussão doutrinária a respeito do assunto? Realmente é
crime divulgar blitz? Entenda a discussão e os aspectos legais da questão:
Tecnicamente, não existe uma lei que diga claramente
que a divulgação de ações policiais configure um crime. Neste aspecto, vale
considerar duas coisas: o princípio da legalidade e a abstração das leis.
O princípio da legalidade determina que, para o
cidadão comum, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Tudo aquilo
que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado.
Por outro lado, há a
abstração das leis. Significa dizer que as normas brasileiras são projetadas de
forma abstrata, de forma em que a análise de uma conduta possa ser interpretada
de acordo com o texto da lei.
Em outras palavras, não é necessário que a lei descreva ação por ação
do que é considerado um crime. É necessário, apenas, que ela defina qual
conduta é considerada criminosa e, quando uma conduta que enquadra-se nesta
descrição abstrata ocorrer, ela será punida.
Na discussão sobre ser crime divulgar blitz, já há uma lei que pode ser
interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal.
Portanto, é possível dizer que é crime divulgar blitz.
Atentado contra a
segurança?
A maior parte
da doutrina, atualmente, reconhece que é crime divulgar blitz, pois já há leis
definindo tal conduta. Trata-se do artigo 265 do Código Penal, que trata do
“Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”.
Este artigo prevê
pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado. Enquadram-se
nesta conduta aqueles que, de alguma forma, atentarem contra o funcionamento
adequado de serviços de utilidade pública. Entre eles, serviços de água, luz ou
– obviamente – força policial.
Divulgar uma blitz
passa a ser crime no momento que interpreta-se que sua divulgação tem o
objetivo de permitir que pessoas escapem dela. Isso gera danos diversos: em
primeiro lugar, estimula pessoas a sentirem-se confiantes para dirigir após
beber. Além disso, causa prejuízo para os cofres públicos, que mobilizam
operações do tipo, mas possuem sua ação prejudicada pelos avisos prévios.
Outras condutas que
podem ser consideradas no artigo 265 do CP
Existem outras ações,
além da divulgação de blitz, que podem ser consideradas atentados contra a
segurança, no trânsito. Sempre que você divulgar uma ação policial, é
necessário considerar se aquela informação permitirá que pessoas evitem ser
pegas praticando os atos que a ação busca reprimir.
Considera-se crime
divulgar blitz da mesma forma que considera-se crime avisar traficantes para
esconderem as drogas logo antes de os policiais chegarem. Essa é a analogia que
deve ser feita para compreender a gravidade da conduta.
Outra conduta comum
no trânsito que é igualmente perigosa é o aviso da presença de policias à
frente. Teoricamente, se você encontrar policiais com radares móveis na
estrada, e avisar (com a famosa luz alta) os carros que vem em direção
contrária, pode-se considerar um atentado ao serviço público.
E a liberdade de
expressão?
Muitas pessoas
associam a criminalização da divulgação de blitz a uma espécie de censura.
Quanto a isso é necessário considerar duas coisas. Em primeiro lugar, não é a
divulgação do fato, em si que é um crime. Criminosa é a finalidade intrínseca
de sabotar a eficácia da ação policial. Adicionalmente, nenhuma garantia – como
a liberdade de expressão – é incontestável. Normas competem entre si, e, por
vezes, elas podem ter pesos diferentes.
Divulgar uma
informação como “Hoje há blitz na cidade”, não é considerada problemática, e
certamente não será punida. Avisar as ruas, no entanto, possui uma clara
perspectiva de garantir que pessoas evitem estes locais.
Fonte: direitosbrasil.com
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