terça-feira, 15 de março de 2016

PF PRENDE EM PORTO VELHO 5 ASSALTANTES QUE ROUBARAM CORREIOS NO AMAZONAS

A Polícia Federal prendeu em flagrante na tarde desta segunda-feira cinco homens após desembarcarem em voo fretado no Aeroporto Internacional Jorge Teixeira com mais de R$ 60.000.
A Delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais da Polícia Federal foi informada, no início da manhã, sobre a ocorrência de um furto à Agência dos Correios do Município de Lábrea/AM. Imediatamente começaram os trabalhos investigativos visando localizar os autores do delito, tendo sido informado à equipe de plantão do Aeroporto Governador Jorge Teixeira que cinco homens haviam embarcado em um voo fretado partindo de Lábrea/AM com destino a Porto Velho, sendo que 02 (dois) destes não haviam apresentado qualquer tipo de documento de identificação.
Diante desta informação, a Polícia Federal abordou o avião tão logo o mesmo aterrissou nesta capital, sendo os mesmos conduzidos à Superintendência da Polícia Federal. Durante entrevistas com os envolvidos, em razão de se apresentarem bastante nervosos e com versões contraditórias, procederam-se a buscas em suas bagagens, sendo apreendida em diversos compartimentos ocultos mais de R$ 60.000,00 .
Dois dos envolvidos confessaram a autoria do furto à Agência dos Correios de Lábrea/AM, delatando a participação dos demais envolvidos, os quais permaneceram calados manifestando o desejo de prestar declarações somente em juízo. Duas outras pessoas foram abordadas e presas em Lábrea/AM por suspeitas de participação no delito, também confessando a participação no crime.
Um dos presos apresentou documento de identidade falso na tentativa de ocultar a existência de 02 (dois) mandados de prisão em aberto pela prática de delitos de roubo majorado. Outro envolvido, que não estaria portando documento, identificou-se com nome falso, sendo, contudo, constata a sua verdadeira identidade e a existência de extensa ficha criminal.
Os presos foram conduzidos ao Presídio de Médio Porte “Pandinha” e se encontram à disposição da Justiça Federal.

Fonte: DPF

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