segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Rondolândia: Tribunal de Contas inocenta prefeita Bett Sabah

O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso – TCE/MT, analisou as três últimas gestões do município de Rondolândia-MT em um único processo.  O caso refere-se à obra de Ampliação e adequação do centro cirúrgico, cozinha e lavanderia do então Hospital Municipal, hoje Unidade Básica de Saúde, no valor de 428.342,92 (Quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos),  fruto de um convênio entre o município e a Secretaria de Estado da Saúde de nº 12/2006.

Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Moisés Manuel, a obra foi iniciada em 2006 pelo ex-prefeito José Guedes (PR), que exerceu seu mandato entre 1º de janeiro de 2003 e 31 dezembro de 2008. Neste período, o Governo do Estado repassou ao o município 05 parcelas do convênio, porém José Guedes prestou contas apenas das três primeiras, o que originou o bloqueio do repasse das demais parcelas. 

“Dentro da gestão do senhor José Guedes (PR) houve pagamentos sem comprovação dos serviços realizados e ainda ausência de publicação dos termos aditivos do contrato”, frisou o Moisés Maciel.

A gestão de Bertilho Buss (PSDB), que ocorreu entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 não foi resolveu problema. Segundo o conselheiro, Bertilho Buss , tomou medidas apenas curativas e sem efeitos práticos.

“Ele foi no Ministério Público, ele veio no Tribunal de Contas, mas na prática para a população em relação de saúde, nada mudou. Eles continuaram tendo que ir a Cacoal, como esta comprovado nos autos, já que Rondolândia fica a mais de mil quilômetros de Cuiabá, então quando eles tem um problema de saúde, eles não se socorrem no Mato Grosso, eles vão pra Rondônia, vão pra Cacoal no Estado de Rondônia e vão pra Ji-paraná, também no estado de Rondônia”, frisou o conselheiro.

Ainda segundo o relator do processo, a gestora Bett Sabah Marinho (PT) assumiu a prefeitura em 1º de janeiro de 2013, e o quadro do município não havia se modificado, a obra do hospital encontrava-se paralisada e abandonadona.

“Diante disto afim de entregar para a sociedade uma nova unidade básica de saúde, que operasse de forma descente, a gestora buscou um convênio com o Governo Federal, investiu recursos do erário municipal e assim concluiu a obra da unidade de saúde no mesmo lugar onde as obras estavam paralisadas”, disse o conselheiro ao presidente da corte.

Ele ainda ressaltou a atitude da prefeita ao resolver o problema que há anos sacrificava a população do município.

“A nova gestora que chegou em 2013, viu que não conseguia resolver o caso, porque o senhor José Guedes de Souza não vinha prestar contas, o convênio não andava e estava aquela edificação paralisada. Está no autos que ela foi no governo federal pegou 52 mil reais, pegou mais 360 mil dos cofres municipais e ali naquele esqueleto do que seria o hospital, ela readequou e ergueu ali uma unidade de saúde que hoje funciona 24 horas com a presença de médicos, inclusive ginecologista” reforçou o conselheiro.

Considerando o princípio da adequação social, o conselheiro afastou todas as irregularidades em que a  prefeita Bett Sabah foi acusada.

“Invoco o principio da adequação social que diz que se o fato não feriu o sentido social de justiça o agende não pode ser considerado criminoso. E no caso em tela o anseio da sociedade era possuir em seu município um atendimento médico, utilizando este principio como analogia demonstra que a conduta da gestora esta acobertada pelo então principio da adequação social”, frisou o relator.

Quantos aos ex-prefeitos José Guedes de Souza, Bertilho Buss e a Empresa Godói Locações de Máquinas LMTDA construtora da obra, o conselheiro aplicou multas e determinou a abertura de uma tomada de contas especial.

“Aplico multa de 40 UPF/MT ao ex-gestor senhor José Guedes de Souza. Ao ex-gestor Bertilho Buss também aplico multa no valor de 10 UPF/MT e determino a empresa Godói Locações de Máquinas LMTDA que restitua aos cofres municipais o valor de 49.675,79 (Quarenta e mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos, no prazo de sessenta dia comprovadamente”

Após todo exposto o relatório foi aprovado por unanimidade do pleno do Tribunal . Porém o Governo do Estado ainda não acatou a decisão e esta determinando que município devolva os referidos recursos conforme atesta o documento abaixo 

Hoje, 14 de dezembro, a Prefeita Bett Sabah encontra-se em Cuiabá para uma audiência com a juíza responsável pelo caso para que o município consiga sair da inadimplência e voltar a estabelecer convênios com a esfera estadual. 

Para assistir o vídeo da decisão na íntegra:




Fonte: Assessoria de Comunicação

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