Na
decisão, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes decretou a perda do
cargo público do servidor, por ele ter cometido crime funcional que
violou dever para com a Administração Pública, nos termos do art. 92,
inciso I, do Código Penal, evidenciado pela inaptidão de permanência na
função ocupada pelo réu, que, como agente do Estado, ao receber
dinheiro para ingressar com aparelhos celulares na unidade prisional,
desvirtuou a essência do seu dever funcional, comprometendo
sobremaneira o sistema carcerário brasileiro.
A
condenação de Stanisley Brito é resultado de ação penal pública
interposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes. Conforme a
denúncia, em 30 de outubro de 2015, o réu, ocupante de cargo de agente
penitenciário, recebeu para si, diretamente, em razão de sua função,
vantagem econômica indevida, na importância de R$ 800, para praticar ato
ilegal, consistente na entrega de aparelhos celulares para presos do
regime fechado.
Consta
ainda que, na mesma data, na Casa de Detenção, o agente penitenciário
ingressou e promoveu a entrada de aparelhos telefônicos de comunicação
móvel, sem autorização legal, no estabelecimento prisional, bem como os
arremessou para o interior das celas 07 e 08, onde presos do regime
fechado cumprem pena.
Testemunhas
afirmaram, em Juízo, terem presenciado o agente penitenciário praticar
tais atos, tendo, inclusive, realizado filmagens desses fatos.
Acatando
os argumentos do Ministério Públicos, o Judiciário condenou Stanisley
de Sena Brito, pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e
favorecimento real (art. 349-A, do CP), em concurso material, nos termos
do art. 69, do Código Penal.
Além
da perda da função pública, a decisão também determina o pagamento de
multa e prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida na
ação penal n.º 0014788-05.2015.8.22.0002.
Matéria: Painel Político
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