sexta-feira, 5 de maio de 2017

Ariquemes - Agente penitenciário que entregava celulares por R$ 800 a presos perde função

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação do agente penitenciário Stanisley de Sena Brito à perda da função função pública, pelos crimes de corrupção passiva e favorecimento real, em concurso material. Em outubro de 2015, o servidor público recebeu dinheiro para ingressar com aparelhos celulares na Casa de Detenção de Ariquemes - RO.

Na decisão, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes decretou a perda do cargo público do servidor, por ele ter cometido crime funcional que violou dever para com a Administração Pública, nos termos do art. 92, inciso I, do Código Penal, evidenciado pela inaptidão de permanência na função ocupada pelo réu, que, como agente do Estado, ao receber dinheiro para ingressar com aparelhos celulares na unidade prisional, desvirtuou a essência do seu dever funcional, comprometendo sobremaneira o sistema carcerário brasileiro.

A condenação de  Stanisley Brito é resultado de ação penal pública interposta pela  Promotoria de Justiça de Ariquemes. Conforme a denúncia, em 30 de outubro de 2015, o réu, ocupante de cargo de agente penitenciário, recebeu para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem econômica indevida, na importância de R$ 800, para praticar ato ilegal, consistente na entrega de aparelhos celulares para presos do regime fechado.

Consta ainda que, na mesma data, na Casa de Detenção, o agente penitenciário ingressou e promoveu a entrada de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, sem autorização legal, no estabelecimento prisional, bem como os arremessou para o interior das celas 07 e 08, onde presos do regime fechado cumprem pena.

Testemunhas afirmaram, em Juízo, terem presenciado o agente penitenciário praticar tais atos, tendo, inclusive, realizado filmagens desses fatos.

Acatando os argumentos do Ministério Públicos, o Judiciário condenou Stanisley de Sena Brito, pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e favorecimento real (art. 349-A, do CP), em concurso material, nos termos do art. 69, do Código Penal.

Além da perda da função pública, a decisão também  determina o pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida na ação penal n.º 0014788-05.2015.8.22.0002.


Matéria: Painel Político

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