O juiz de direito Luís Marcelo Batista da Silva deferiu o pedido de liminar a favor da prefeita de Jaru, Sonia Cordeiro de Souza, e suspendeu o Decreto Legislativo n. 010/CMJ/2015, de 24 de agosto de 2015, que a afastou do cargo.
Segundo o magistrado, a prefeita deve ser imediatamente reconduzida ao exercício do mandato.
De acordo com o que consta na sentença, não foram respeitados os direitos de ampla defesa/contraditório já consagrados no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Jaru
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