quarta-feira, 30 de julho de 2014

Acijip reúne empresários para debater sobre a lei das sacolas biodegradáveis

A Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná se reuniu na manhã de terça-feira (29-07) em coletiva com a imprensa e empresários do município para tratar sobre o decreto estadual 18.148 de 03 de Setembro de 2013 que trata sobre a regulamentação de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais do setor privado e órgãos ou entidades centralizadas ou descentralizadas do poder público. De acordo com o presidente da Acijip Hugo Araújo, vários empresários do município já foram notificados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam e tem o prazo de 30 dias para se regularizar e destacou ainda que o problema está sendo vivenciado pelas outras associações comerciais do estado. “A gente está pedindo para os parlamentares para terem o bom senso de dar o prazo que a gente precisa para se adequar a lei ou talvez revogar essa lei porque a gente não acha correto os empresários mais uma vez serem punidos”, ressalta.


 A lei abre brechas para que sejam utilizadas sacolas biodegradáveis ou recicláveis, porém ambas geram gastos excessivos aos empresários, pois o custo chega a quase 30% mais caro que as sacolas convencionais. Outro problema vivenciado pelos empresários, é que existem poucos fornecedores no Brasil o que vai dificultar a adequação da lei. “Se for cumprir da maneira que eles querem, teremos que jogar todas as sacolas foras e se adequar as biodegradáveis que também não será em curto prazo e o consumidor acabará tendo que levar o produto na mão ou então carregar a sacola de casa para o estabelecimento”, destaca Hugo Araújo, presidente da Acijip.

            O empresário Jeferson Cavalcanti foi notificado recentemente pela equipe da Sedam quanto ao cumprimento da legislação e não sabe como deverá se enquadrar, pois o prazo é muito curto.  “O prazo é uma das dificuldades enfrentadas, tanto é que nem todos os fornecedores estão aptos a fornecerem sacolas biodegradáveis e assim nós não podemos jogar as convencionais no lixo. Eles estão sendo radicais com a classe empresarial”.

            Segundo a lei, os empresários que não atenderem os requisitos poderão sofrer sanções como advertência, interdição parcial ou total das atividades e cassação do Alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
Fonte:Acijip.

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