Com base neste entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação do médico Demétrio Bidá Filho, acusado de violentar sexualmente pacientes em unidade de saúde do município de São Miguel do Guaporé
O crime de violação sexual mediante fraude quando a vítima, mesmo podendo oferecer resistência, não o faz, porque seu consentimento apoia-se na falsa percepção da realidade, persuadida dolosamente pelo agente.
Com base neste entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação do médico Demétrio Bidá Filho, acusado de violentar sexualmente pacientes em unidade de saúde do município de São Miguel do Guaporé, interior de de Rondônia, comarca onde foi condenado em primeiro grau. Os magistrados mantiveram a condenação, mas modificaram a chamada dosimetria da pena.
Demétrio Bidá interpôs recurso de apelação contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé, que o condenou pela prática do crime de violação sexual mediante fraude.
Ele foi condenado à pena-base de 2 anos e 4 meses de reclusão; aumentada em 1/6 pela circunstância agravante do artigo 61, II, “g”, do Código Penal, visto que o réu cometeu o crime valendo-se de sua profissão de médico; majorada em ½ pela continuidade delitiva – três crimes, tornou-se definitiva em 4 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
1° fato: no dia 22 de abril de 2014, por volta das 16h, no Posto de Saúde Irmã Ilza Elias, na cidade de São Miguel do Guaporé, o apelante, médico ginecologista, praticou atos libidinosos com a vítima …, mediante fraude, constrangendo-a sexualmente.
Conforme infere-se dos autos, durante uma suposta consulta ginecológica, o apelante, visando satisfazer sua lascívia, determinou que a vítima se despisse para a realização de um exame, ocasião em que passou a alisar as pernas da ofendida, tocar sua vagina e apertar sua cintura, acariciando os seios, passando a mão em seus mamilos, partes do corpo que não estavam submetidas a exame.
Consta ainda que, durante o fraudulento procedimento médico, o apelante beijou seguidas vezes a mão da vítima, pedindo para que ela o abraçasse, ocasião em que tentou beijá-la, tendo ela se negado a fazer, pedindo que parasse, pois estava assustada. Ainda, solicitou que a vítima tomasse diferentes posições durante os “exames”, o que era confrontado por ela seguidamente.
2° fato: no dia 5 de junho de 2014, por volta das 14h, no Posto de Saúde Irmã Ilza Elias, na cidade de São Miguel do Guaporé, o apelante, médico ginecologista, praticou atos libidinosos com a vítima …, mediante fraude, constrangendo-a sexualmente.
Infere-se que, sob o falso pretexto de examinar a vítima, que compareceu ao posto tão somente para apresentar um exame, o apelante pediu para que ela retirasse as vestes, momento em que, utilizando-se de luva em apenas uma das mãos, introduziu os dedos em sua genitália e, por repetidas vezes, introduzia e retirava os dedos, pedindo para que a vítima segurasse sua outra mão.
Consta ainda que durante o “exame”, o apelante acariciou as costas e barriga da vítima, debruçando-se sobre ela, simulando posições sexuais, ocasião em que ela reclamou que estava doendo e ele a recomendava que relaxasse, pois era normal, rindo ironicamente.
3° fato: no dia 05 de junho de 2014, por volta as 15h30, no Posto de Saúde Irmã Ilza Elias, na cidade de São Miguel do Guaporé/RO, o apelante, médico ginecologista, praticou atos libidinosos com a vítima …, mediante fraude constrangendo-a sexualmente.
Consta dos autos que a vítima compareceu ao posto de saúde com o único objetivo de realizar um teste de sanidade mental, ocasião em que o apelante a indagou se seu exame ginecológico estava em dia.
Na oportunidade, o recorrente, que era o médico de plantão, aproveitando-se da facilidade para examinar a vítima, pediu que ela tirasse a roupa, momento em que passou a acariciar diversas partes de seu corpo, passando a mão em seu pescoço, descendo para os seios, acariciando também os mamilos, buscando satisfazer sua libido.
Ficou apurado que o apelante determinou à vítima que permanecesse em diversas posições, sem qualquer relação com os exames.
Na sentença de primeiro grau foi concedido ao apelante recorrer em liberdade.
Relator do recurso de apelação de Demétrio Bidá no TJ-Rondônia, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos deu parcial provimento ao recurso para redimensionar à fração de aumento correspondente a continuidade delitiva para 1/5, tornando a pena definitiva em 3 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos, na forma e em local a ser estipulado pelo Juízo da Execução, mantendo inalterados os demais termos da sentença de 1º grau.
Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Valter de Oliveira acompanharam o voto do relator.
Fonte: Tudo Rondônia
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