Um homem foi condenado pela prática do crime de estelionato, 22 vezes, por enganar diversos alunos com a aplicação de um curso técnico de análises clínicas, no Centro de Especialização, Aperfeiçoamento e Expansão em Saúde – Ceapexs, em Ji-Paraná. O curso não tinha autorização do Conselho Estadual de Educação de Rondônia – CEE/RO. Porém, o acusado, Antônio de P. F. J., mesmo tendo ciência da precariedade do curso, passava a informação aos alunos de que estava regularizado.
De acordo com a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ficou provado que o acusado agiu com vontade de obter vantagem, em razão de o CEE/RO determinar a imediata suspensão do curso pela falta de regularização e ele ter continuado com as aulas desobedecendo a determinação do Conselho. Os alunos só foram descobrir as irregularidades no final do curso, que funcionou entre os meses de março de 2009 a junho de 2011.
Consta que o réu confessou em juízo o crime. Ele afirmou que as aulas iniciaram dia 16 de março de 2009, e o pedido de autorização ao CEE/RO foi efetuado somente no dia 11 de setembro de 2009, isto é, seis meses após o início do curso. Porém, o pedido foi indeferido por não atender ao prazo de 120 dias para tal solicitação, além de não estar acompanhado do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, e da composição dos profissionais habilitados para atuação devida. Em razão dessas falhas, o CEE determinou a suspensão imediata do curso.
Segundo a decisão colegiada, o dolo (vontade de fazer) do acusado está provado na propaganda que fazia por meio de panfletagem de que o curso estava autorizado pelo CEE, objetivando atrair as vítimas. O delito também está estampado quando o Conselho determinou que parasse com o curso e o acusado prosseguiu com as aulas, recebendo as mensalidades das vítimas.
Com essa atitude, o réu causou um dano ao patrimônio das vítimas, que perderam não só o dinheiro investido, mas tempo e esforço dispensados durante dois anos para realização do curso almejando um bom emprego, o que não ocorreu, segundo a decisão da Câmara.
Para o desembargador Valdecir Castellar Citon, “trata-se, portanto, de uma conduta que não apenas lesou os alunos vítimas nos autos, mas ainda atentou contra o que era para ser o maior patrimônio imaterial de uma nação, a educação, afrontando as normas pertinentes e ofertando um curso que não tinha as mínimas condições de funcionamento.”
Já para o desembargador Miguel Monico, “o delito em questão somente não se configuraria se o apelante (acusado) tivesse o ônus que a ele incumbiria de que havia sido iludido pelo CEE/RO com a sinalização inicial de que o curso seria credenciado”, não sendo o caso.
Por isso, Antônio foi condenado à pena de 2 anos e um mês de reclusão, sendo substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento em dinheiro.
O recurso de apelação n. 000744-28.2012.0005, começou a ser julgado dia 9 de março deste ano; em razão da complexidade do caso, prosseguiu o julgamento no dia 23 de março e se encerrou no dia 6 de abril de 2016, com a decisão condenatória, por maioria de votos dos desembargadores da Câmara.
Fonte:rondoniagora
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