quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PEC da Desvinculação não reduzirá investimento em Educação?

Essa PEC não inventou a desvinculação de receita, mas a agravou. Explicando desde o começo, a União tem algumas amarras constitucionais que a obriga a destinar percentual certo do valor arrecadado a algumas finalidades específicas. Exemplo disso é o Art. 212da CF/88, que normatiza que a União deve aplicar ao menos 18% de sua receita proveniente de impostos na Educação.
O que é então a desvinculação de receita? Prevista no Art. 76 do ADCT, a desvinculação de receita permite que o governante destine livremente parte da receita para programas/projetos que julgar conveniente e oportuno. Antes, no entanto, o § 3º deste mesmo dispositivo dispunha que o Art. 212 da CF/88 não poderia ser impactado com essa desvinculação, devendo ser respeitado em seu todo. Como assim? O Art. 212 prevê que 18% deve ser aplicado em Educação e, apenas após retirar essa fatia para educação, entra o Art. 76 da ADCT. Explicando melhor: de R$ 100,00 de receita, R$ 18,00 vai para Educação; dos R$ 82,00 restantes, aplica-se o percentual da desvinculação da receita.
Esse percentual antes era de 20%, ou seja, o governo dispunha livremente de 20% da receita. Esses 20%, no nosso exemplo, eram aplicados a R$ 82,00, que daria R$ 16,40.
O que mudou com a PEC? Esse percentual subiu para 30% e o § 3º do Art. 76 da ADCT foi revogado. Voltando ao nosso exemplo, agora o governante terá 30% de R$ 100,00 a seu dispor, saindo de R$ 16,40 para R$ 30,00. E o Art. 212, que previa 18% de aplicação da receita em Educação? Como o § 3º do Art. 76 da ADCT foi revogado com essa PEC, esses 18% serão aplicados sobre o que sobrar. Ou seja, usando nosso exemplo, como R$ 30,00 está totalmente desvinculado, os 18% serão aplicados sobre R$ 70,00 e não sobre R$ 100,00. Fazendo as contas, antes a União a cada R$ 100,00 era obrigada a destinar R$ 18,00 a educação, agora, a cada R$ 100,00, está obrigada a destinar apenas R$ 12,60.
É claro que esse é o mínimo que a União deverá aplicar em Educação. Mas qual o objetivo em reduzir esse mínimo obrigatório?

Fonte:rafasno.jusbrasil.com.br

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