Essa
PEC não inventou a desvinculação de receita, mas a agravou. Explicando desde o
começo, a União tem algumas amarras constitucionais que a obriga a destinar
percentual certo do valor arrecadado a algumas finalidades específicas. Exemplo
disso é o Art. 212da CF/88, que normatiza que a União deve aplicar
ao menos 18% de sua receita proveniente de impostos na Educação.
O
que é então a desvinculação de receita? Prevista no Art. 76 do ADCT, a
desvinculação de receita permite que o governante destine livremente parte da
receita para programas/projetos que julgar conveniente e oportuno. Antes, no
entanto, o § 3º deste mesmo dispositivo dispunha que o Art. 212 da CF/88 não
poderia ser impactado com essa desvinculação, devendo ser respeitado em seu
todo. Como assim? O Art. 212 prevê que 18% deve ser aplicado em Educação e,
apenas após retirar essa fatia para educação, entra o Art. 76 da ADCT.
Explicando melhor: de R$ 100,00 de receita, R$ 18,00 vai para Educação; dos R$
82,00 restantes, aplica-se o percentual da desvinculação da receita.
Esse percentual antes era de 20%, ou seja, o governo
dispunha livremente de 20% da receita. Esses 20%, no nosso exemplo, eram
aplicados a R$ 82,00, que daria R$ 16,40.
O que mudou com a PEC? Esse percentual subiu para 30% e o
§ 3º do Art. 76 da ADCT foi revogado. Voltando ao nosso exemplo, agora o
governante terá 30% de R$ 100,00 a seu dispor, saindo de R$ 16,40 para R$
30,00. E o Art. 212, que previa 18% de aplicação da receita em Educação? Como o
§ 3º do Art. 76 da ADCT foi revogado com essa PEC, esses 18% serão aplicados
sobre o que sobrar. Ou seja, usando nosso exemplo, como R$ 30,00 está
totalmente desvinculado, os 18% serão aplicados sobre R$ 70,00 e não sobre R$
100,00. Fazendo as contas, antes a União a cada R$ 100,00 era obrigada a
destinar R$ 18,00 a educação, agora, a cada R$ 100,00, está obrigada a destinar
apenas R$ 12,60.
É claro que esse é o mínimo que a União deverá aplicar em
Educação. Mas qual o objetivo em reduzir esse mínimo obrigatório?
Fonte:rafasno.jusbrasil.com.br
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