O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) denunciou o procurador federal Eder Vasconcelos Borges e os advogados Marcelo Peres Balestra e Luis Fernando Tavanti por corrupção passiva e ativa, respectivamente. Segundo o MPF, o procurador federal aceitou vantagem indevida proposta pelos advogados em ações previdenciárias as quais patrocinavam.
Os fatos ocorreram entre abril e maio de 2012 e foram descobertos após reclamação de um cliente dos advogados que, em relato ao MPF, informou ter sido representado em uma audiência sem o seu conhecimento e consentimento durante um mutirão de conciliação. Todos os processos que foram selecionados pelo procurador federal Eder Vasconcelos Borges para o referido mutirão eram de clientes dos advogados Marcelo Peres Balestra e Luis Fernando Tavanti.
Outros clientes destes advogados relataram ao MPF que os valores obtidos com os acordos durante as audiências seriam divididos em três partes, destinadas aos próprios clientes (beneficiários do INSS), aos advogados e também para uma terceira pessoa referida como “colega dos advogados”. A investigação apontou que os denunciados mantiveram diversos contatos telefônicos entre si no período anterior ao mutirão de conciliação.
Os acusados vão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva em ação penal e também em ação civil pública de improbidade administrativa, podendo ser condenados à prisão de dois a doze anos, multa, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, dentre outras penalidades.
O número da ação de improbidade para consulta processual é 1321-96.2015.4.01.4101. O inquérito policial que deu origem à ação penal é o de nº 3366-10.2014.4.01.4101.
Os fatos ocorreram entre abril e maio de 2012 e foram descobertos após reclamação de um cliente dos advogados que, em relato ao MPF, informou ter sido representado em uma audiência sem o seu conhecimento e consentimento durante um mutirão de conciliação. Todos os processos que foram selecionados pelo procurador federal Eder Vasconcelos Borges para o referido mutirão eram de clientes dos advogados Marcelo Peres Balestra e Luis Fernando Tavanti.
Outros clientes destes advogados relataram ao MPF que os valores obtidos com os acordos durante as audiências seriam divididos em três partes, destinadas aos próprios clientes (beneficiários do INSS), aos advogados e também para uma terceira pessoa referida como “colega dos advogados”. A investigação apontou que os denunciados mantiveram diversos contatos telefônicos entre si no período anterior ao mutirão de conciliação.
Os acusados vão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva em ação penal e também em ação civil pública de improbidade administrativa, podendo ser condenados à prisão de dois a doze anos, multa, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, dentre outras penalidades.
O número da ação de improbidade para consulta processual é 1321-96.2015.4.01.4101. O inquérito policial que deu origem à ação penal é o de nº 3366-10.2014.4.01.4101.
Matéria:Assessoria MPF
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