O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14) reduzir a pena imposta ao senador Ivo Cassol (PP-RO) por condenação que sofreu em 2013 por fraude a licitações.
A pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 201.817,05.
A decisão foi tomada após um empate entre os ministros: cinco votaram por manter a pena de prisão anterior e outros cinco votaram pela substituição. Isso ocorreu porque um dos ministros, Luiz Fux, estava impedido de votar.
Com o empate, a maioria entendeu que Cassol deveria ser beneficiado, aplicando o princípio do ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, em favor do réu).
Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013, mas não começou a cumprir a pena por causa de recursos pendentes de julgamento.
Ao G1, o advogado do senador, Marcelo Leal, disse que a defesa não deverá recorrer novamente, o que obrigará Cassol a cumprir a nova punição imposta pelo STF após a publicação do acórdão (sentença).
Em tese, é possível à Procuradoria Geral da República (PGR) apresentar outro recurso, para endurecer a pena.
Votaram pela pena de prisão os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Pela pena de multa votaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Embora condenado em 2013, a redução da pena começou a ser analisada no ano passado, a partir de um recurso apresentado pela defesa.
Quando se formou o empate, nesta quinta, Marco Aurélio propôs que Cármen Lúcia, como presidente da Corte, desse um segundo voto para decidir a questão – a sugestão, porém, foi rejeitada pelos demais ministros.
Fonte:Por Renan Ramalho, G1, Brasília-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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