O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve medida cautelar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para imediata suspensão da Resolução nº 004/2007 da Câmara Municipal de Presidente Médici, que alterou o Regimento Interno daquela Casa.
O MP questiona especificamente o artigo 51, acrescentado na referida Resolução, que estipula a necessidade de aprovação de resolução pelo Plenário da Câmara, por maioria absoluta, como um dos requisitos para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
De acordo com o Ministério Público, tal dispositivo é inconstitucional porque restringe o artigo 36, parágrafo 3º, da Constituição Estadual, e artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, segundo os quais, no âmbito de suas respectivas Casas Legislativas, as CPIs serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, inexistindo a exigência de prévia aprovação de resolução pelo Plenário e com quórum de maioria absoluta.
Sustenta que o normativo impugnado estabelece verdadeira cláusula impeditiva à criação de comissões parlamentares de inquérito, pois viola o princípio da simetria constitucional, dificultando na prática a apuração de eventuais irregularidades ocorridas naquela municipalidade.
Fonte:ASCOM MP/RO
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