
O benefício do Vale Mais Cultura é facultativo por parte da empresa empregadora por empresas com personalidade jurídica cujo trabalhador possua vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, que seja regido pelo menos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que fizeram adesão ao Programa Cultura do Ministério da cultura (que não é obrigatório). As empresas que aderem ao programa têm em contrapartida isenção em encargos sociais e trabalhistas sobre o valor concedido e também permite que a empresa de lucro real abata o imposto de renda em até 1%.
O Vale Mais Cultura deve ser pago somente aos trabalhadores que além do vínculo empregatício e que tenha baixa renda, ou seja, receba até cinco salários mínimos, mas este benefício pode ser oferecido demais trabalhador, mas os de baixa rena são prioritários. No caso do trabalhador que receba até cinco salários mínimos o desconto na folha de pagamento do beneficio é opcional pela empresa empregadora, correspondendo ao no máximo 10% do valor do benefício, ou seja, até R$ 5, mas é proporcional também ao número de salários. Por exemplo, quem ganha entre um salário mínimo, o valor do desconto em folha é de R$ 1; quem ganha acima de um a 2 salários mínimos, o valor do desconto em folha é de R$2 e assim sucessivamente.
Desde março de 2014, uma ampla rede de livrarias passa a aceitar o cartão Vale Mais Cultura, sendo exemplos de estabelecimentos, no caso livrarias que aceitam estes benefícios estão a Livraria Cultura assim como a Saraiva, duas grandes empresas do ramo presente em muitos estados. Por isso, se você é trabalhador ou dono de empresa vale a pena conferir mais informações sobre o benefício em www.cultura.gov.br/valecultura e assim passar a aceitar o Vale mais Cultura.
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