sábado, 4 de outubro de 2014

Justiça concede liminar ao Hospital São Daniel Comboni

Saiu hoje no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a decisão sobre a liminar pedida pela ASSDACO  para impedir a ocupação de novas áreas do prédio do Hospital São Daniel Comboni e garantir que não haja depredação no prédio, até a decisão sobre a reintegração de posse, que deve sair nos próximos dias.
 
De acordo com o Processo 0011086-70.2014.8.22.0007, a juíza entendeu que a ocupação dada na madrugada do dia 28, mesmo anterior a queda do decreto 5.365/PMC/2014, não se sustenta pelo fato da perca dos efeitos legais do referido decreto..
 
Diante a isso, o Mandado de Segurança 010668-35.2014.8.22.0007, que deferiu a liminar determinando a suspensão dos efeitos do Decreto 5.365/PMC/14 que declarou estado de perigo iminente com risco efetivo de solução de continuidade de serviços públicos de saúde no setor hospitalar, não teve sua função exercida no mesmo dia. Assim, de acordo com a juíza Ane Bruinjé, a justiça deferiu a liminar pleiteada e determinou que o prefeito de Cacoal, Francesco Vialleto, se abstenha de ocupar, bem como impeça que o município ou qualquer de seus agentes ocupem qualquer espaço não ocupado até o momento no Hospital São Daniel Comboni-HSDC, especialmente a ala onde estão localizadas cozinha, refeitório e lavanderia; Centro cirúrgico; Laboratório de análises clínicas; Centro administrativo da ASSDACO; e isso incumbe ainda pena de multa pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
 
Na prática isso quer dizer que o município não será responsabilizado, mas somente o prefeito pela ocupação e ainda lhe incidirá uma multa diária em que o HSDC ainda estiver ocupado pela Unidade Mista de Cacoal a partir da presente data.

Veja a decisão clicando aqui


Autor: Marcelo Nery
Fonte: Redação Tribuna Popular
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