Na
  decisão, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes decretou a perda do 
 cargo público do servidor, por ele ter cometido crime funcional que  
violou dever para com a Administração Pública, nos termos do art. 92,  
inciso I, do Código Penal, evidenciado pela inaptidão de permanência na 
 função ocupada pelo réu, que, como agente do Estado, ao receber 
dinheiro  para ingressar com aparelhos celulares na unidade prisional, 
desvirtuou  a essência do seu dever funcional, comprometendo 
sobremaneira o sistema  carcerário brasileiro.
A
  condenação de  Stanisley Brito é resultado de ação penal pública  
interposta pela  Promotoria de Justiça de Ariquemes. Conforme a  
denúncia, em 30 de outubro de 2015, o réu, ocupante de cargo de agente  
penitenciário, recebeu para si, diretamente, em razão de sua função,  
vantagem econômica indevida, na importância de R$ 800, para praticar ato
  ilegal, consistente na entrega de aparelhos celulares para presos do  
regime fechado.
Consta
  ainda que, na mesma data, na Casa de Detenção, o agente penitenciário 
 ingressou e promoveu a entrada de aparelhos telefônicos de comunicação 
 móvel, sem autorização legal, no estabelecimento prisional, bem como os
  arremessou para o interior das celas 07 e 08, onde presos do regime  
fechado cumprem pena.
Testemunhas
  afirmaram, em Juízo, terem presenciado o agente penitenciário praticar
  tais atos, tendo, inclusive, realizado filmagens desses fatos.
Acatando
  os argumentos do Ministério Públicos, o Judiciário condenou Stanisley 
 de Sena Brito, pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e  
favorecimento real (art. 349-A, do CP), em concurso material, nos termos
  do art. 69, do Código Penal.
Além
  da perda da função pública, a decisão também  determina o pagamento de
  multa e prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida na
  ação penal n.º 0014788-05.2015.8.22.0002.
Matéria: Painel Político

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