Uma medida da Câmara Municipal de Presidente Médici/RO provocou descontentamento em dezenas de famílias de candidatos aprovados no concurso público recém-realizado pela Prefeitura. Ocorre que os vereadores aprovaram um decreto sustando a homologação do resultado final do certame. A revolta dos candidatos cresce a cada dia, ao perceberem que o chamamento para o preenchimento das vagas foi interrompido pelos parlamentares, frustrando expectativas de emprego.
Em sessão ordinária, ocorrida no último dia 19, os membros da Mesa Diretora da Câmara aprovaram o Decreto Legislativo nº 001/2015. A resolução susta os efeitos do Decreto 062/2015, publicado pela prefeita Lurdinha do Sindicato, em que homologou o concurso, no último dia 14. A decisão dos vereadores foi embasada em suposta necessidade de averiguar denúncias de ocorrência de irregularidades no exame, trabalhos que até o dia da homologação já se encontrava concluído pela Comissão de Fiscalização. A votação do Decreto registrou apenas um voto contrário, do vereador Jorge do Idaron (PT) e uma ausência, do vereador Ronaldo do Rio Branco (PSD), que foi forte crítico ao concurso mesmo dele tendo participado e incentivador da queda da homologação.
Um grupo de aprovados e de pessoas não aprovadas, mas que têm interesse na conclusão do concurso, contatou a redação de Estado Central, nesta sexta-feira (23). Em atenção aos princípios de preservação da fonte jornalística, os nomes dos revoltosos não são mencionados, por alegarem perseguição. Eles temem que o concurso tenha de ser realizado novamente, o que representaria perdas inestimáveis de suas oportunidades conquistadas por meio da participação e aprovação devidas. O temor das famílias também é pela falta de profissionais nas áreas da saúde e educação, que já deveriam estar ocupando as vagas deixadas pelos emergenciais exonerados em razão do concurso.
Tamanha é a estranheza com que é vista a deliberação do Poder Legislativo de Médici pela comunidade jurídica do Município. Juristas de notório saber nas áreas constitucional e regimental dos ritos legislativos chegam a classificar o decreto sustador de “Aberração”. Ocorre que Lurdinha se utilizou das prerrogativas cabíveis e específicas de Chefe do Executivo para homologar o concurso, ato que, segundo a Prefeitura, ocorreu dentro dos prazos expressos e extraídos do Edital do concurso. A legitimidade jurídica do Decreto Legislativo foi levada ao Judiciário, que deve pôr fim à celeuma.
Um membro do grupo dos descontentes com a atitude dos vereadores medicienses informou ao jornal que estão mobilizados em centenas de pessoas, inclusive de candidatos de fora do Município. Um deles solicitou a publicação de um desabafo por escrito, simulando um discurso em Plenária da Câmara. Confira abaixo:
“Faço uso desta tribuna, sendo representada por …………… por sentir-me parte deste Município, uma vez que toda a minha família aqui reside e, contribui, há mais de 20 anos com o desenvolvimento de Médici, bem como usufrui do seu desenvolvimento.
Entendo que, a realização de um concurso público traz inúmeros benefícios para a população, deste a divulgação do Município como a visibilidade e fortalecimento das ações de seus gestores públicos, nas mais diferentes instâncias. Para tornar possível um concurso, dada a sua complexidade, são necessários: esforço, querer e mobilização das lideranças públicas daquele lugar. e foi isto que vimos acontecer em Presidente Médici!
Porém, após a realização e mobilização de toda a população e do êxito que foi este concurso, estamos frente à algumas situações que não nos resta lamentar e questionar: qual o real objetivo de quem luta por cancelar este concurso, atrasar e impedir sua conclusão? Por que somos julgados como incapazes, por termos concorrido a uma vaga pública e termos sido aprovados? Será que estudo, dedicação e esforço não são mais atributos válidos e reconhecidos em processos seletivos?
Quando optei por fazer o concurso, já havia tomado uma decisão anterior de torna-me, de fato e de direito munícipe de Presidente Médici. E como, no edital, não havia impedimento de inscrição para quem mora fora do município e ou do Estado, senti-me livre por participar. E para quem duvida, se de fato, estive em Médici para fazer a prova, só lamento.
Agradeço a atenção e me uno aos outros colegas que passaram e que, de alguma forma estamos nos sentindo julgados em nossa idoneidade e, porque não dizer, prejudicados”.
Autor: Estado Central
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